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O Capítulo XVII do Código de Posturas do Município de São Felipe D´Oeste, Lei 139/2003, trata da Localização e Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços. De acordo com o Art. 81 a licença de localização de estabelecimento poderá ser cassada quando:
For exercida atividade idêntica à que foi requerida e licenciada.
O local dispuser das necessárias condições de higiene e segurança.
no estabelecimento forem exercidas atividades prejudiciais à saúde e higiene pública.
O responsável pelo estabelecimento atender e cumprir as intimações expedidas pela prefeitura.
no estabelecimento não forem exercidas atividades prejudiciais à saúde e higiene pública.