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Os bens patrimoniais do Município deverão ser classificados:
I - pelo seu valor;
II - em relação a cada serviço.
I - pela sua natureza;
II - em relação a cada serviço.
I - pela sua natureza;
II - em relação a cada imóvel.
I - pela solicitação da Prefeitura;
II - em relação a cada serviço.
I - pela sua natureza;
II - em relação a cada solicitação.