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Os bens patrimoniais do Município deverão ser classificados:

Os bens patrimoniais do Município deverão ser classificados:


A

I - pelo seu valor;

II - em relação a cada serviço.


B

I - pela sua natureza;

II - em relação a cada serviço.


C

I - pela sua natureza;

II - em relação a cada imóvel.


D

I - pela solicitação da Prefeitura;

II - em relação a cada serviço.


E

I - pela sua natureza;

II - em relação a cada solicitação.