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O Capítulo XXVII do Código de Posturas do Município de São Felipe D´Oeste, Lei 139/2003, trata das vistorias. O Art. 147, § 4° determina que, quando os serviços decorrentes de laudo de vistorias forem executados ou custeados pela prefeitura, as despesas serão pagas pelo:
proprietário do imóvel ou da obra acrescido de 10% (dez por cento).
proprietário do imóvel ou da obra acrescido de 20% (vinte por cento).
proprietário do imóvel ou da obra acrescido de 30% (trinta por cento).
proprietário do imóvel ou da obra acrescido de 40% (quarenta por cento).
proprietário do imóvel ou da obra acrescido de 50% (cinquenta por cento).