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Considerando que todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se a todos e, em especial, ao Município, o dever de zelar por sua preservação e recuperação em benefício das gerações atuais e futuras. Cabe então ao Munícipio:
preservar e restaurar os processos ecológicos somente das espécies em extinção e dos ecossistemas.
fiscalizar as entidades dedicadas à comercialização de material genético.
definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegido.
proteger a flora e fauna, observando somente às espécies ameaçadas de extinção.
estimular e promover o reflorestamento de áreas urbanas.


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