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As alíquotas do imposto são de 4% (quatro porcento) nas transmissões causa mortis e de 2% (dais por cento) nas transmissões por doação.
O tabelião de notas não é responsável pela regularidade do recolhimento do imposto.
Não incide sobre a doação de imóvel feita com encargo ou ônus.
Não incide sobre a doação de imóvel feita em adiantamento da legítima.


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