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A Lei Orgânica de Linhares prevê que para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, incumbe ao Município promover a utilização do solo agrícola, a qual deverá obedecer ao conceito agronômico de capacidade de uso do solo. Nesse sentido:
os indígenas deverão abandonar suas terras para dar início a uma ampla reforma agrária.
as áreas, sem vocação agrícola, serão consideradas áreas de preservação permanente.
depósitos de resíduos nucleares serão a nova atividade econômica do Município.
os causadores da poluição ou de degradação ambiental não têm responsabilidade por seus atos.
o uso do solo para agricultura só será permitido se ocorrer erosão.


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