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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de São Miguel do Guamá, ao servidor municipal, no exercício de mandado eletivo, aplica-se a seguinte disposição:
Tratando-se de mandado eletivo municipal, ficará afastado do seu cargo, emprego ou função. Se o mandado eletivo for federal ou estadual, o servidor não será afastado.
Investido no mandado de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, devendo receber a remuneração de Prefeito.
Investindo no mandado de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração de seu cargo eletivo.
Investindo no mandado de Vereador, não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, emprego ou função e poderá optar pela sua remuneração.
Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandado eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.


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