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É correto afirmar, com base na Lei Orgânica do Município de São Miguel do Guamá, que, na concessão ou permissão de serviço público, o Município poderá retomar os serviços concedidos ou permitidos:
sempre mediante pagamento prévio de indenização.
com indenização, desde que os portadores de concessão ou permissão executem-nos em desconformidade com o ato ou contrato, ou que se revelem insuficientes para o atendimento dos usuários.
sem indenização, desde que os portadores de concessão ou permissão executem-nos em desconformidade com o ato ou contrato, ou que se revelem insuficientes para o atendimento dos usuários.
somente após o término da vigência da concessão ou da permissão.
sem indenização, após fiscalização pelo Tribunal de Contas dos Municípios e revogação do ato que concedeu ou permitiu a prestação do serviço.