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Às Comissões Permanentes, em razão da matéria da sua competência, cabe

Às Comissões Permanentes, em razão da matéria da sua competência, cabe


A

discutir e votar projeto de lei que dispensam, na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de 1/3 (um terço) dos membros da Casa.


B

realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.


C

convocar os secretários municipais ou diretores equivalentes, para prestarem informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições.


D

receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.


E

exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos atos do Executivo, do Judiciário e da Administração Direta e Indireta.