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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Jaru, a Administração Municipal compreende:

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Jaru, a Administração Municipal compreende:



A

o Poder Executivo, exercido pelos Vereadores, e o Poder Legislativo, exercido pelos Secretários Municipais, sob orientação do Prefeito.



B

o Poder Executivo, exercido pelo Prefeito, e o Poder Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, através dos Vereadores.



C

o Poder Judiciário, exercido pelos juízes de carreira, e o Poder Executivo, exercido pelo Prefeito.



D

o Poder Judiciário, exercido através dos Secretários Municipais, e o Poder Legislativo, exercido pelo Prefeito.



E

o Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, e o Poder Executivo, exercido pelo Presidente da República.