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O servidor público municipal em período de estágio probatório, conforme disposições do Decreto Municipal nº 15.514/2006, terá suspensa a contagem do seu tempo de estágio, quando
estiver exercendo funções estranhas ao cargo.
for punido com suspensão, por ter descumprido seus deveres.
for trabalhar em outro Município, a pedido sem ônus.
faltar ao serviço, justificadamente, por dois dias corridos.
se afastar, a pedido, para outro local de lotação.


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