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Paulo, servidor público municipal, não obteve conceito favorável a sua confirmação no e...

Paulo, servidor público municipal, não obteve conceito favorável a sua confirmação no estágio probatório. Conforme disciplinado no Decreto Municipal nº 15.514/2006, a contar da data da ciência do fato, ele


A

poderá requerer ao Prefeito Municipal que lhe seja aplicada uma nova avaliação.


B

poderá recorrer ao Secretário Municipal de Recursos Humanos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.


C

não poderá recorrer da decisão da Comissão Temporária de Avaliação Probatória.


D

poderá apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias, do parecer da Comissão Permanente de Avaliação Probatória.


E

deverá assinar, na presença do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Probatória, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o conhecimento dos fundamentos da sua demissão.