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Paulo, servidor público municipal, não obteve conceito favorável a sua confirmação no estágio probatório. Conforme disciplinado no Decreto Municipal nº 15.514/2006, a contar da data da ciência do fato, ele
poderá requerer ao Prefeito Municipal que lhe seja aplicada uma nova avaliação.
poderá recorrer ao Secretário Municipal de Recursos Humanos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
não poderá recorrer da decisão da Comissão Temporária de Avaliação Probatória.
poderá apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias, do parecer da Comissão Permanente de Avaliação Probatória.
deverá assinar, na presença do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Probatória, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o conhecimento dos fundamentos da sua demissão.


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