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Assinale a alternativa cujo conteúdo está em consonância com o Decreto Municipal nº 15.514/06, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor.
A avaliação probatória será realizada, semestralmente, durante os primeiros 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor estagiário, ressalvadas as hipóteses de suspensão.
As licenças e os afastamentos legais previstos em lei municipal não suspenderão o cômputo do estágio probatório do servidor.
A Comissão Permanente de Avaliação Probatória, nomeada pelo Prefeito, com mandato de 02 (dois) anos, será composta de três servidores efetivos.
Os integrantes da Comissão Permanente de Avaliação Probatória terão direito à gratificação pela sua efetiva participação no órgão.
O servidor que não obtiver conceito favorável à sua confirmação no estágio probatório, poderá apresentar defesa escrita diretamente ao Prefeito.


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