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O Decreto nº 15.514/2006 determina que a avaliação...

O Decreto nº 15.514/2006 determina que a avaliação probatória será realizada com a observação, dentre outros, do seguinte procedimento:


A

receber a avaliação enviada pelo próprio servidor, mensalmente, com a aprovação de seu chefe imediato, e feita com base no mesmo instrumento de avaliação.


B

dar ciência das conclusões de todas as avaliações, bem como do julgamento da Comissão Permanente de Avaliação, ao Secretario Municipal de Recursos Humanos.


C

ser realizada pelo superior mediato do servidor estagiário, a qualquer tempo recomendando a sua exoneração.


D

ser realizada bimestralmente, durante os 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício do servidor estagiário.


E

ser submetida, posteriormente, a julgamento da Comissão Permanente de Avaliação Probatória, especialmente constituída para esta finalidade.