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O Decreto nº 15.514/2006 determina que a avaliação probatória será realizada com a observação, dentre outros, do seguinte procedimento:
receber a avaliação enviada pelo próprio servidor, mensalmente, com a aprovação de seu chefe imediato, e feita com base no mesmo instrumento de avaliação.
dar ciência das conclusões de todas as avaliações, bem como do julgamento da Comissão Permanente de Avaliação, ao Secretario Municipal de Recursos Humanos.
ser realizada pelo superior mediato do servidor estagiário, a qualquer tempo recomendando a sua exoneração.
ser realizada bimestralmente, durante os 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício do servidor estagiário.
ser submetida, posteriormente, a julgamento da Comissão Permanente de Avaliação Probatória, especialmente constituída para esta finalidade.