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A respeito do Conselho de Escola nas Unidades Educacionais do Município de Campinas, segundo a Lei Municipal nº 6.662/1991, é correto afirmar que
tem como um de seus objetivos propiciar a mais ampla participação da comunidade no processo educacional da unidade, reconhecendo o seu direito e o seu dever quanto a isso.
devem os seus Conselheiros serem eleitos entre seus pares, a cada dois anos, até 30 (trinta) dias antes do início do ano letivo, em eleição com escrutínio secreto.
poderão ser eleitos como Conselheiro apenas aqueles que fizerem o Curso de Formação para Conselheiros Escolares ofertado pelo Ministério da Educação.
deve ser composto, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 40 (quarenta) conselheiros vinculados à Unidade Escolar e do diretor da respectiva unidade.
terão apenas direito a voz, por força legal, os representantes dos alunos membros do Conselho Escolar.