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A Progressão Horizontal é a passagem de um grau para outro imediatamente superior, dentro do mesmo nível, mediante classificação no processo de Avaliação de Desempenho. Conforme a Lei Municipal nº 12.987/2007, art. 37, está habilitado à Progressão Horizontal o servidor que tiver
sido afastado por doença ocupacional, mesmo que o período seja superior a seis meses ininterruptos.
sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior, nos últimos três anos.
sido beneficiado pela Progressão Vertical no exercício.
conseguido afastamento, desde que inferior a noventa dias, para tratar de problemas pessoais.
obtido desempenho superior à média do Grupo, consideradas as três últimas Avaliações de Desempenho.