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A Progressão Horizontal é a passagem de um grau para outro...

A Progressão Horizontal é a passagem de um grau para outro imediatamente superior, dentro do mesmo nível, mediante classificação no processo de Avaliação de Desempenho. Conforme a Lei Municipal nº 12.987/2007, art. 37, está habilitado à Progressão Horizontal o servidor que tiver


A

sido afastado por doença ocupacional, mesmo que o período seja superior a seis meses ininterruptos.


B

sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior, nos últimos três anos.


C

sido beneficiado pela Progressão Vertical no exercício.


D

conseguido afastamento, desde que inferior a noventa dias, para tratar de problemas pessoais.


E

obtido desempenho superior à média do Grupo, consideradas as três últimas Avaliações de Desempenho.