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Conforme a Lei nº 12.501/2006, art. 5º, entre outras, é finalidade do Sistema Municipal de Ensino
oferecer educação infantil, nas Unidades Educacionais de Educação Infantil, às crianças de 3 meses até 6 anos de idade.
assegurar atendimento educacional gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente em centros de atendimento especializado.
limitar a circulação e o pluralismo de ideias e de concepções filosóficas vinculadas à educação escolar, ao trabalho e às práticas sociais.
viabilizar projetos e programas especiais para crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social.
oferecer o ensino médio, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.