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As paredes divisórias e pisos devem garantir resistência ao fogo, impermeabilidade, estabilidade da construção, bom desempenho térmico e acústico das unidades de acordo com as normas técnicas vigentes. De acordo com o Código de Obras do Município de Porto Belo (Lei Complementar n° 34/2011), as alvenarias de tijolos comuns devem ter:
Espessura mínima: de 11,5 (onze virgula cinco) centímetros quando for interna; 15 (quinze) centímetros quando for externa; e 25 (vinte e cinco) centímetros quando construída na divisa do lote.
Espessura mínima: de 9 (nove) centímetros quando for interna; 15 (quinze) centímetros quando for externa; e 20 (vinte) centímetros quando construída na divisa do lote.
Espessura mínima: de 11,5 (onze virgula cinco) centímetros quando for interna; 15 (quinze) centímetros quando for externa; e 22 (vinte e dois) centímetros quando construída na divisa do lote.
Espessura mínima: de 9 (nove) centímetros quando for interna; 20 (vinte) centímetros quando for externa; e 15 (quinze) centímetros quando construída na divisa do lote.
Espessura mínima: de 9 (nove) centímetros quando for interna; 15 (quinze) centímetros quando for externa; e 9 (nove) centímetros quando construída na divisa do lote.