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Quanto à instalação de elevador, o Código de Obras do Município de Porto Belo (Lei Complementar n° 34/2011) estabelece que é obrigatório a instalação de, no mínimo, 1 (um) elevador nas edificações em que a diferença entre o primeiro e o último piso da mesma edificação seja superior:
a 9 (nove) metros.
a 12 (doze) metros.
a 15 (quinze) metros.
a 6 (seis) metros.
a 18 (dezoito) metros.