

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Código de Obras do Município de Porto Belo (Lei Complementar n° 34/2011), as Vilas Paralelas ao Alinhamento Predial e as Vilas Transversais ao Alinhamento Predial são diferenciadas, entre outros aspectos, pelo número de unidades dos Conjuntos Residenciais e Condomínios Horizontais. O número de unidades definido pelo referido código é:
As Vilas Paralelas e Perpendiculares ao Alinhamento Predial têm até 15 (quinze) unidades de moradia, enquanto os Conjuntos Residenciais e Condomínios Horizontais têm mais de 15 (quinze) unidades de moradia.
As Vilas Paralelas e Perpendiculares ao Alinhamento Predial têm até 10 (dez) unidades de moradia, enquanto os Conjuntos Residenciais e Condomínios Horizontais têm mais de 10 (dez) unidades de moradia.
As Vilas Paralelas e Perpendiculares ao Alinhamento Predial têm até 5 (cinco) unidades de moradia, enquanto os Conjuntos Residenciais e Condomínios Horizontais têm mais de 5 (cinco) unidades de moradia.
As Vilas Paralelas e Perpendiculares ao Alinhamento Predial têm até 25 (vinte e cinco) unidades de moradia, enquanto os Conjuntos Residenciais e Condomínios Horizontais têm mais de 25 (vinte e cinco) unidades de moradia.
As Vilas Paralelas e Perpendiculares ao Alinhamento Predial têm até 20 (vinte) unidades de moradia, enquanto os Conjuntos Residenciais e Condomínios Horizontais têm mais de 20 (vinte) unidades de moradia.