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Nos termos do Art. 131 do Plano Diretor de Petrolina, o Poder Executivo deverá incentivar a valorização, a proteção, a conservação e a preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural e imaterial mediante legislação específica que contemple a seguinte diretriz:
Incentivar a implantação de apicultura.
Preservar a ambiência urbana dos conjuntos de valor histórico edificado e do seu entorno por meio de normas de uso e ocupação do solo.
Fornecer as informações necessárias para que o órgão estadual competente realize inventário acerca do patrimônio cultural do município.
Realocar os bens de valor histórico, artístico, arquitetônico e cultural para área de proteção do patrimônio público.
Adequar as características originais e contemporâneas, tendo em vista o fortalecimento da identidade arquitetônica do Município.