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Conforme Art. 4 º do Decreto 45.722 de 06 de setembro de...

Conforme Art. 4 º do Decreto 45.722 de 06 de setembro de 2011, ela tem por finalidade examinar manifestações referentes a procedimentos e ações de agente, órgão e entidade da Administração Pública, direta e indireta do Poder Executivo, bem como de concessionário e permissionário do serviço público estadual:


A

Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.


B

Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado.


C

Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais.


D

Plano Plurianual de Ação Governamental.