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O Decreto nº 34.577/2013 regulamenta as formas de contratação artística no Distrito Federal. Com relação às formas regulamentadas, é correto afirmar que elas são
duas e podem ser efetivadas por chamamento público e convite.
duas e podem ser efetivadas por convite e credenciamento.
três e podem ser efetivadas por credenciamento, chamamento público e convite.
três e podem ser efetivadas por convite, chamamento público e notoriedade reconhecida por meio de critérios estabelecidos no mesmo decreto.
duas e podem ser efetivadas por credenciamento e chamamento público, sendo vedada a contratação por convite.


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