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Conforme Decreto nº 43.885, DE 04/10/2004, não é considerado um dever ético do servidor público:
Não ser tempestivo nas prestações de contas de suas atividades.
Ser assíduo e frequente ao serviço.
Agir com lealdade e boa-fé.
Manter limpo e em perfeita ordem o local de serviço.