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A Lei Complementar N° 364, de 2008, dispõe sobre o código de postura do município de Timbó. Quanto aos sons e ruídos, a referida Lei Complementar estabelece que é proibido perturbar o bem-estar e o sossego público com ruídos, barulhos, sons excessivos e incômodos de qualquer natureza que ultrapassem os níveis de intensidade sonoros superiores aos fixados na NBR 10.151/2001, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Contudo, a referida Lei Complementar prevê algumas exceções. Nesse sentido, assinale a alternativa que indica a exceção correta:
Os sinos de igrejas, templos ou capelas ficam autorizados a extrapolar as finalidades para as quais foram instalados, podendo funcionar a qualquer hora.
As máquinas, equipamentos, motores e aparelhos utilizados em construções ou obras de qualquer natureza licenciadas pelo Município, desde que funcionem das sete horas às vinte horas e respeitem os índices sonoros máximos estabelecidos na NBR 10.151/2001, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Os apitos ou silvos de sirene de fábricas ou estabelecimentos outros, por menos, cinco minutos a qualquer horário.
Os ruídos, barulhos, sons produzidos por arma de fogo.
Os apitos das rondas e guardas policiais, desde que se limitem ao horário das 6 às 18 horas, em dias úteis.