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A Lei Complementar no 123, de 2006, instituiu tratamento tributário diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, por meio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conhecido como Simples Nacional. Conforme o texto legal, esse regime será gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, organizado e composto do seguinte modo:
Vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, e 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal, para tratar dos aspectos tributários.
Vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários.
Vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 2 (dois) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos administrativos.
Vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários.
Vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários.