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A Lei Complementar Nº 483, de 26 de dezembro de 2016, que...

A Lei Complementar Nº 483, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município de Timbó, divide a macrozona rural do Município em zonas. Isso posto, assinale a alternativa que identifica a zona de uso rural limitado e que, em razão das altas declividades, há necessidade de licenciamento ambiental das atividades agropecuárias e extrativistas:


A

Zona de Uso Restrito.


B

Zona de Tiroleses.


C

Zona da Bacia do Ribeirão Fortuna.


D

Zona de Interesse Turístico.


E

Zonas Periurbanas.