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Lei nº 11.228, de 1992, dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações no Município de São Paulo.
será permitido o despejo de águas pluviais sobre as calçadas e os imóveis vizinhos, desde que sejam conduzidas por canalização sob o passeio à rede coletora própria;
os ambientes que contiverem instalações com funcionamento à gás deverão ter ventilação permanente, assegurada por aberturas para colunas de ventilação (shaft) ou diretas para o exterior;
residências unifamiliares ou qualquer nova edificação com mais de 300,00m², deverão ser dotadas de abrigo destinado à guarda de lixo, localizado no interior do lote e com acesso direto ao logradouro;
as edificações situadas em áreas desprovidas de rede coletora pública deverão ser providas de instalações destinadas ao armazenamento, tratamento e destinação de esgoto, de acordo com as Normas Técnicas Oficiais;
deverão ser servidas por no mínimo dois elevadores de passageiros as edificações com mais de cinco andares até dez andares.