Imagem de fundo

Lei nº 11.228, de 1992, dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas ...

Lei nº 11.228, de 1992, dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações no Município de São Paulo.


Segundo esse instrumento legal:


A

será permitido o despejo de águas pluviais sobre as calçadas e os imóveis vizinhos, desde que sejam conduzidas por canalização sob o passeio à rede coletora própria;


B

os ambientes que contiverem instalações com funcionamento à gás deverão ter ventilação permanente, assegurada por aberturas para colunas de ventilação (shaft) ou diretas para o exterior;


C

residências unifamiliares ou qualquer nova edificação com mais de 300,00m², deverão ser dotadas de abrigo destinado à guarda de lixo, localizado no interior do lote e com acesso direto ao logradouro;


D

as edificações situadas em áreas desprovidas de rede coletora pública deverão ser providas de instalações destinadas ao armazenamento, tratamento e destinação de esgoto, de acordo com as Normas Técnicas Oficiais;


E

deverão ser servidas por no mínimo dois elevadores de passageiros as edificações com mais de cinco andares até dez andares.