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Nos termos da Lei Estadual n° 2.794/2003, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, inexistindo órgão de consultoria jurídica no órgão ou entidade da Administração Pública ou em caso de alta indagação jurídica, o dirigente solicitará manifestação
da Assembleia Legislativa.
da Procuradoria Geral do Estado.
do Chefe do Executivo.
da Procuradoria Geral de Justiça.
do Defensor Público Geral.


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