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Conforme preceitua a Lei Estadual n° 1.762/86, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, instaura-se inquérito administrativo quando a falta disciplinar, por sua gravidade ou natureza, possa determinar a aplicação das penas de suspensão, por mais de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Sobre esse assunto é correto afirmar:
O inquérito administrativo começará no prazo de cinco dias, contados do recebimento dos autos pela Comissão, e terminará no prazo de sessenta dias, não se admitindo prorrogação.
O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por dez funcionários estáveis.
São competentes para determinar a instauração do inquérito disciplinar apenas as seguintes autoridades: o Governador, os Presidentes dos Poderes Legislativo, Judiciário, dos Tribunais de Contas e o Secretário de Estado.
No inquérito administrativo é assegurado o amplo e irrestrito exercício do direito de defesa.
Entre os membros da Comissão, responsável pela condução do inquérito administrativo, três, no mínimo, devem ser Bacharéis em Direito.