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O processo do Contencioso Tributário-Administrativo é gratuito e não depende de garantia de qualquer espécie, podendo o impugnante depositar em dinheiro a totalidade do valor atualizado, em litígio, nos termos da legislação vigente para elidir a incidência de:
multas moratórias;
juros de mora;
encargos tributários;
multas punitivas;
acréscimos fiscais.


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