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De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria:
Afastamento para o exercício de cargo em comissão, na atribuição de assessoramento superior, em órgão do Poder Executivo Estadual.
Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até trinta dias.
Afastamento para competição esportiva em que represente o Estado do Amazonas.
Afastamento para prestação de concurso público.
Afastamento para o exercício de mandato eletivo municipal.


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