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De acordo com as normas que regem o processo tributário administrativo (PTA), no procedimento contencioso, as atribuições a seguir encontram-se na esfera de competência do Auditor-Fiscal, exceto:
sanear e instruir o processo.
decidir reclamação.
indeferir liminarmente pedido de reconsideração de decisão unânime.
relevar intempestividade de recurso.
declarar a deserção de recursos.