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NÃO são considerados beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município...

NÃO são considerados beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Marabá, na condição de dependentes do segurado contribuinte,


A

o cônjuge, a companheira, o companheiro, na constância conjugal, respectivamente, do casamento ou da união estável.


B

o filho menor de 21 anos desde que solteiro, não emancipado, e que não exerça atividade remunerada.


C

o/a filho(a) inválido(a) que tenha deficiência intelectual ou mental que o/a torne absolutamente incapaz, neste caso é desnecessária declaração judicial.


D

o/a filho(a) inválido(a) e essa invalidez tenha sido determinada por eventos ocorridos antes de ter o inválido(a) atingido 21 anos.