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NÃO são considerados beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Marabá, na condição de dependentes do segurado contribuinte,
o cônjuge, a companheira, o companheiro, na constância conjugal, respectivamente, do casamento ou da união estável.
o filho menor de 21 anos desde que solteiro, não emancipado, e que não exerça atividade remunerada.
o/a filho(a) inválido(a) que tenha deficiência intelectual ou mental que o/a torne absolutamente incapaz, neste caso é desnecessária declaração judicial.
o/a filho(a) inválido(a) e essa invalidez tenha sido determinada por eventos ocorridos antes de ter o inválido(a) atingido 21 anos.


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