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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santa Luzia/MG, é CORRETO afirmar que:
Ao Município não é vedado recusar fé aos documentos públicos.
As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara dentro de 120 (cento e vinte) dias após recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão estadual a que for atribuída esta incumbência, considerando se julgadas nos termos das conclusões do parecer, se não houver deliberação dentro deste prazo.
O executivo manterá sistema de controle interno, a fim de criar condições dispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo e regularidade à realização da receita e despesa.
Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração municipal o Secretário de Governo.


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