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A Lei Complementar n.º 31/2005 do Município de Rondonópolis-MT estabelece as competências da Procuradoria Geral, órgão subordinado ao Prefeito Municipal, entre as quais NÃO se inclui:
Defender em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito.
Promover a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município.
Instaurar tomada de contas especial para apuração de irregularidades, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário.
Orientar a elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos administrativos de competência do Prefeito ou dos Secretários Municipais.