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Nos termos da Lei Complementar n.º 30/2005 do Município de...

Instrução: A partir do texto, responda às questões 45 e 46.


Embora novidade legal, a jurisprudência, de longa data, conhecia a categoria do abuso de direito, a qual se desenvolveu, em face das necessidades concretas, ao longo dos séculos. Trata-se de conceito pouco simpático ao individualismo, pois traduz uma ideia de convivência razoável entre as situações jurídicas.

A teoria do abuso do direito somente despontou no final do século XIX, como superação de concepções individualistas, que entendiam o direito subjetivo como poder de vontade e da expressão maior da liberdade individual, e, assim, ilimitado. Concedida a liberdade e a autodeterminação ao ser humano racional, deveria ele, eventualmente, arcar com a responsabilidade pelas condutas ofensivas ao ordenamento jurídico e, portanto, ilícitas. A introdução do abuso do direito permite vislumbrar uma via intermediária entre o permitido e o proibido.


(FARIAS, C. C. de; ROSENVALD, N; BRAGA NETTO, F. P. Curso de Direito Civil: responsabilidade civil. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.)

Nos termos da Lei Complementar n.º 30/2005 do Município de Rondonópolis-MT, que dispõe sobre os órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, das decisões da autoridade competente impositivas de sanção, caberá recurso às instâncias administrativas hierarquicamente escalonadas na seguinte ordem:


A

Procuradoria do Município, Diretoria Executiva, Junta Recursal.


B

Junta Recursal, Diretoria Executiva, Procuradoria do Município.


C

Diretoria Executiva, Procuradoria do Município, Junta Recursal.


D

Diretoria Executiva, Junta Recursal, Procuradoria do Município.