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Leia o texto abaixo.
“A poluição sonora acontece quando, num determinado ambiente, o som altera a condição normal de audição. Embora não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas.
O ruído é o maior responsável pela poluição sonora. Provocados pelo som excessivo das indústrias, canteiros de obras, meios de transporte, áreas de recreação e outros fatores, os ruídos geram efeitos negativos para o sistema auditivo, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.”
(Poluição Sonora: o barulho que incomoda até a justiça. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias. Acesso em: 30/07/2019.)
Conforme a Lei n.º 2.122/1994, que instituiu o Código de Postura do Município de Rondonópolis/MT, é proibida a perturbação do sossego público com ruídos ou sons excessivos, mas excetuam-se de tal proibição
sons de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos.
propagandas realizadas em alto falante, fixo ou volante, no setor central da cidade.
sons provocados por conjuntos musicais, batuques, congados ou outros divertimentos congêneres, após as 22 (vinte e duas) horas.
fanfarras ou bandas de música em procissões, cortejos ou desfiles públicos.