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À luz da Lei complementar n° 023/2017 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos do Município de Juti – MS, no que diz respeito aos cargos, assinale a alternativa incorreta.
O Quadro de Pessoal do Município de Juti - MS será formado pelos cargos de provimento efetivo, discriminados no anexo desta Lei, subdivididos nos seguintes Grupos Profissionais: Grupo Profissional de Cargos de Nível Fundamental; Grupo Profissional de Cargos de Nível Médio; Grupo Profissional de Cargos de Nível Médio Técnico; Grupo Profissional de Cargos de Nível Superior.
Os cargos são desdobrados em escala hierárquica própria, identificada pelo tempo de serviço no cargo ou pelo nível de habilitação, representados da seguinte forma: Pelas letras maiúsculas A, B, C, D, E, F, G e H identificadoras das referências e das posições para a promoção horizontal, por antiguidade ou merecimento; Pelos níveis I até VIII que identificam o valor do vencimento do cargo na escala hierárquica funcional definida inicialmente pela habilitação escolar exigida para o cargo.
Cada cargo corresponde estritamente a uma profissão, com direitos a serem adquiridos de imediato na aprovação de concurso público.
O ato de provimento nos cargos efetivos integrantes do PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) discriminará o cargo a ser ocupado, a função a ser exercida e o padrão salarial correspondente.