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Considerando o que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória/ES, Lei n° 2.994/1982, é correto afirmar que o servidor poderá, sem prejuízo do vencimento, faltar ao serviço até 08 (oito) dias consecutivos, por motivos de
falecimento do primo em terceiro grau.
doença grave não comprovada por atestado médico.
falecimento dos tios paternos ou maternos.
seu casamento ou registro em cartório da União Estável.


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