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Segundo a Lei n° 2.994/1982, que regulamenta o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória/ES, o salário família é concedido ao funcionário ou ao inativo do Município, EXCETO
pela companheira que, não tendo renda própria, conviva sob o mesmo teto com funcionário separado da esposa, ou viúvo, ou solteiro.
por filho menor de 21 anos que não exerça atividade remunerada.
por filho solteiro, estudante, até a idade de 24 anos, desde que não exerça atividade remunerada.
por ascendente, ainda que com rendimento próprio, que viva às expensas do funcionário.