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Segundo a Lei 2.681/14 (Parcelamento do Solo Municipal de Viana), marque o item INCORRETO.
Para áreas ainda não parceladas voltadas para os eixos de dinamização, o seu parcelamento deverá respeitar a profundidade máxima dos lotes de 200,00m (duzentos metros).
Os loteamentos a serem aprovados em margem de encostas de vales deverão conter uma servidão cercada, com largura de 5,0m possibilitando o contato e proteção com as áreas de interesse ambiental.
As vias do loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, harmonizando-se com a topografia local.
Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos será obrigatória a reserva de faixa não edificante de 15,00m (quinze metros) de cada lado, contados a partir das margens, salvo maiores exigências de legislação especifica.