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De acordo com o Código de Posturas do Município de Viana-Espírito Santo, assinale a alternativa INCORRETA a respeito da defesa e do julgamento:
Em primeira instância, o infrator terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar a impugnação, dirigida ao Chefe do Departamento competente, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, devidamente protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura.
Ao autuado e ao autuante será permitido, sucessivamente, reinquirir as testemunhas.
O autuado alegará toda matéria que entender útil, indicará e requererá as provas que pretenda produzir, juntará logo as que constarem de documentos e, sendo o caso, arrolará testemunhas até o máximo de 02 (dois).
Oferecida a Impugnação, o processo será encaminhado ao fiscal autuante ou ao servidor designado, que sobre ele se manifestará, no prazo de 10 (dez) dias.