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O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Diamantina (MG) apresenta a figura do afastamento preventivo, através do qual a autoridade instauradora do processo disciplinar, entendendo que a permanência do servidor no cargo ou no local de trabalho poder influir, comprovadamente, na apuração da irregularidade, pode determinar o afastamento do servidor de seu cargo, o que se dá pelo prazo de até
30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração.
60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
60 (sessenta) dias, com prejuízo da remuneração.
90 (noventa) dias, com prejuízo da remuneração.
90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração.


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