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O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taiobeiras (MG) faz alusão à aplicação de penalidades disciplinares pelos representantes do Poder Público designados para tal.
Nesse raciocínio, conforme a Lei n.º 719/1993, a responsabilidade pela aplicação de penalidade quando se tratar de caso passível de advertência ou suspensão de até trinta dias é
do chefe da repartição e outra autoridade, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.
do Prefeito Municipal.
das autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferiores ao Prefeito Municipal.
da autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
do dirigente superior de autarquia e fundação municipal.


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