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De acordo com a Lei Orgânica do Município, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas e a defesa de interesses comuns, o Município:
Poderá associar-se ao Estado e aos demais Municípios, neste caso, sob a forma de consórcios ou associações microrregionais.
Poderá associar-se com fundações públicas, neste caso, sob a forma de consórcios ou associações.
Não poderá associar-se ao Estado e aos demais Municípios, neste caso estará impossibilitado de associar-se também a consórcios ou associações microrregionais.
Poderá associar-se ao Estado, com exceção aos demais Municípios, que neste caso não será sob a forma de consórcios ou associações microrregionais.