De acordo com o Decreto-lei 5/75, são nulos: - Gran Questões
Imagem de fundo

De acordo com o Decreto-lei 5/75, são nulos:

De acordo com o Decreto-lei 5/75, são nulos:


A
os atos praticados por autoridade, órgão ou servidor incompetente; as decisões mal fundamentadas; os atos ou decisões que impliquem preterição ou prejuízo do direito de defesa; o auto de infração e a nota de lançamento que formularem exigência de tributo ou multa descabida.

B

os atos praticados por autoridade, órgão ou servidor em desacordo com o devido processo legal; as decisões não fundamentadas; o auto de infração e a nota de lançamento que formularem exigência de tributo ou multa já efetuada anteriormente, mediante idêntico procedimento.


C

as decisões não fundamentadas; os atos ou decisões que impliquem preterição ou prejuízo do direito de defesa; o auto de infração e a nota de lançamento que formularem exigência de tributo considerado indevido pelo Supremo Tribunal Federal, em controle difuso de constitucionalidade.


D

os atos praticados por autoridade, órgão ou servidor incompetente; as decisões não fundamentadas; os atos ou decisões que impliquem preterição ou prejuízo do direito de defesa; o auto de infração e a nota de lançamento que formularem exigência de tributo ou multa já efetuada anteriormente, mediante idêntico procedimento.


E

os atos praticados por autoridade, órgão ou servidor incompetente; as decisões contrárias à Fazenda e ao interesse público; os atos ou decisões que impliquem preterição ou prejuízo do direito de defesa; o auto de infração e a nota de lançamento que formularem exigência de tributo ou multa já efetuada anteriormente, mediante idêntico procedimento.