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Considerando a Lei 2.657/96, o contribuinte não terá que efetuar o estorno do ICMS cred...

Considerando a Lei 2.657/96, o contribuinte não terá que efetuar o estorno do ICMS creditado na entrada da mercadoria no estabelecimento quando ela:


A

for objeto de saída tributada com alíquota interestadual, inferior à alíquota da entrada.


B

for objeto de saída não tributada ou isenta, sendo essa circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria.


C

vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento.


D
vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

E

gozar de redução da base de cálculo na operação subseqüente, hipótese em que o estorno será proporcional à redução.